O art. 29 da Lei n°
9.605/98 tipifica a seguinte conduta:
“matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida”.
No contexto desse crime, é correto afirmar que