Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – deve ser
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
que tenha sido constituída e se encontre em funcionamento
regular há, no mínimo, 3 (três) anos. Além disso,
no Estatuto da organização, deverão constar normas
expressas que disponham sobre