Conforme a Lei n° 9.790/1999, uma Organização da Sociedade ...
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Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm
Gabarito errado, segundo a banca, letra D.
GABARITO: LETRA D
A) a adoção de planejamento estratégico de gestão, na qual se estabelecem indicadores de desempenho, assim como a indicação de uma empresa de auditoria independente
Art. 4º II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
Art. 4º VII, c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
B) a proibição da remuneração para os dirigentes da entidade que atuem na gestão executiva, exceção para aqueles que a ela prestam serviços específicos.
Art. 4º VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
C) o estabelecimento dos Conselhos Fiscal, Administrativo e de Ética de Gestão, de tal forma a conferir austeridade, assim como transparência nos resultados.
Art. 4º III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
D) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:
I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
E) a transferência, no caso de dissolução da entidade, do respectivo patrimônio líquido para organização privada cujo objeto seja congênere ao da OSCIP.
Art. 4º IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
Espero ter ajudado!! :))
A ECONOMICIDADE ESTÁ INSERIDA NO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
abençoada Juliana! Ajudou demais. Resposta excelente, bem fundamentada, bem desenhada (com uso das cores), objetiva e concisa.
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