Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OS...

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Q3127313 Legislação Federal
Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que estabeleceu regularmente uma parceria com o Município, pretende utilizar recursos provenientes do Termo de Parceria para adquirir bem imóvel para a execução das suas atividades objeto da parceria.
Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 9.790/99 dispõe que a organização 
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GABARITO E

Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 15. Caso a organização adquira BEM IMÓVEL com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

OBS: a cláusula de inalienabilidade é uma espécie de entrave jurídico ao imóvel. Basicamente, ela impede que o dono venda ou doe o imóvel. É uma forma de garantir que o bem mantenha o destino/finalidade que foi planejado.

Gab- letra E

Lei nº 9.790/1999

Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

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