Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OS...
Nessa situação hipotética, a Lei Federal n° 9.790/99 dispõe que a organização
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GABARITO E
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 15. Caso a organização adquira BEM IMÓVEL com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
OBS: a cláusula de inalienabilidade é uma espécie de entrave jurídico ao imóvel. Basicamente, ela impede que o dono venda ou doe o imóvel. É uma forma de garantir que o bem mantenha o destino/finalidade que foi planejado.
Gab- letra E
Lei nº 9.790/1999
Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.
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