O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante
loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e do
quanto constante nas legislações estaduais e municipais
pertinentes. Em relação ao projeto de loteamento urbano,
segundo o que consta na legislação federal mencionada,
cabe asseverar que