O controle jurisdicional do orçamento no Brasil é aquele
que se realiza procedendo-se a um contraste entre o
ato administrativo e a lei que, por seu turno, decorre da
autuação de outro poder, qual seja, o Poder Legislativo, o
que impede que o Judiciário crie um modelo de contraste,
justamente por não ter competência para tal. Com efeito,
é correto afirmar que o controle que o Poder Judiciário
exerce sobre o orçamento é do tipo