Patrícia Medeiros, titular de cargo efetivo, ciente de que
determinada gratificação não integrará, em sua totalidade,
a base de cálculo dos proventos de aposentadoria
a que fará jus com fundamento no artigo 6° da EC
n° 41/2003, apresenta requerimento à Administração solicitando
que referida vantagem deixe de compor a base
de cálculo da contribuição previdenciária. Instada a examinar
o pleito, a Procuradoria Geral do Estado corretamente
apresentará parecer jurídico recomendando