O Estado de São Paulo criou um Parque Estadual por
meio de um Decreto-lei, antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988. Referido Parque possuía todos
os atributos desta categoria de Unidade de Conservação
previstos na Lei n° 9.985/2000 (lei que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação). O Decreto-lei
veio a ser revogado por lei estadual, em 2006, que se limitava
a revogar diversos e antigos Decretos-leis paulistas,
sendo que tal medida não constou do Plano de Manejo
do parque, não houve consulta pública e tampouco oitiva
do conselho do parque e do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (CONSEMA). Diante disso, é correto afirmar
que o Parque Estadual