A repartição de competências tributárias na Constituição
Federal é uma das formas de asseguramento da efetiva
realização do projeto federativo brasileiro inaugurado em
1988. Sendo os Municípios entes federados, cabe-lhes,
sem prejuízo de outros previstos na legislação e da competência de outros entes, instituir e arrecadar os seguintes tributos: