A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação
como direito público subjetivo e como dever do Estado a
ser efetivado mediante a garantia de educação básica a
todos, inclusive atendimento educacional especializado
a quem dele necessitar. Maria Teresa E. Mantoan (2001)
reconhece ter havido, no Brasil, avanço legal no sentido
de uma educação inclusiva e argumenta que