Nos termos da Constituição Federal, somente terão
direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições
para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por
cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2%
(dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou
tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação. E assim, ao eleito por partido que não preencher esses requisitos é