De acordo com normativas vigentes, as pessoas em
situação de rua devem ser incluídas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal. Para
aquelas que recusarem o encaminhamento ao posto de
cadastramento, mas demonstrarem interesse na inclusão no referido Cadastro, a entrevista e o preenchimento
dos formulários poderão ser realizados por profissionais
designados à abordagem social,