Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como
seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel
público situado em área urbana, utilizando-o para sua
moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário
ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel
urbano ou rural, tem o direito, em relação ao bem objeto
da posse, à