Para os efeitos da Lei Complementar no
123/2006, consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno
porte, a sociedade empresária, a sociedade simples,
a empresa individual de responsabilidade limitada e
o empresário a que se refere o artigo 966 do Código
Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que: