Um enfermo, detentor de boa situação financeira e
colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança do patrão, e na ausência da família deste, exigiu
que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado
em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos que ministrava, agravando a saúde do doente,
que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois,
adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego. Esse negócio jurídico poderá ser anulado por