De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, antes da lavratura
de atos notariais relacionados a direitos de natureza
patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação
de curatela, ou em nome de pessoa com deficiência,
por seus eventuais apoiadores, o Tabelião de Notas deve
exigir