A administração da vegetação natural para a obtenção
de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se
os mecanismos de sustentação do ecossistema
objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente,
a utilização de múltiplas espécies madeireiras
ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora,
bem como a utilização de outros bens e serviços, é o que
a Lei no
12.651/12 define como: