A administração da vegetação natural para a obtenção
de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas
espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e
subprodutos da flora, bem como a utilização de outros
bens e serviços, nos termos da Lei n° 12.651/12, é o
conceito de