Questões de Concurso Público IPREMM - SP 2019 para Psicólogo Clínico e Organizacional
Foram encontradas 15 questões
Membro da equipe curatorial do Brooklyn Museum desde 1998, Edward Bleiberg é especialista em arqueologia e em arte egípcias. Ele é o autor de uma pesquisa que busca compreender por que as estátuas egípcias têm não só o nariz quebrado, mas outras partes do corpo, como as mãos.
Em entrevista, Bleiberg afirmou que partes quebradas não são comuns apenas em se tratando de protuberâncias de estátuas, mas também em baixos-relevos, como entalhes em placas de pedra, por exemplo.
Isso indica que não se trata apenas de eventual acidente ou desgaste em razão do tempo, mas sugere que ele é proposital.
Os egípcios acreditavam que a essência de uma deidade ou parte da alma de um ser humano morto podiam habitar estátuas que os representassem.
Em tumbas e templos, estátuas e relevos em pedra tinham propósitos ritualísticos e eram um ponto de encontro entre o mundo sobrenatural e o mundo natural.
Na crença do Egito Antigo, estátuas em uma tumba tinham o propósito de alimentar a pessoa morta com a comida deixada como oferenda.
Segundo a explicação encontrada por Bleiberg, o vandalismo tinha, portanto, o objetivo de “desativar a força da imagem”.
Quando um nariz era quebrado, a estátua não podia mais respirar, o que impedia que ela recebesse oferendas ou as retransmitisse para deuses ou poderosos mortos.
Normalmente, as oferendas eram transmitidas com a mão esquerda. Por isso, muitas estátuas dedicadas à transmissão de oferendas tinham os braços esquerdos depredados. Por outro lado, estátuas que recebiam as oferendas tinham as mãos direitas depredadas.
Posteriormente, durante o período cristão, entre os séculos 1 e 3 depois de Cristo, as estátuas eram vistas como demônios pagãos e, também, acabavam atacadas.
(André Cabette Fábio. Por que tantas estátuas egípcias têm os narizes
quebrados. www.nexojornal.com.br, 06.04.2019. Adaptado)
Leia a tira para responder à questão.
Leia a tira para responder à questão.
Leia a tira para responder à questão.
Leia a tira para responder à questão.
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas de trecho reescrito do segundo quadrinho.
Caro leitor desta tira, entre as informações que ______ são apresentadas, _____ deve tão somente eleger aquelas que _______ incomodam mais e repassá- ______ a outros.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Depois do vazio deixado pela Cynira, passei a dar mais valor ao contato com os três netos. Senti-me como o procurador da consorte, que tanto queria acompanhar a evolução da vida dos meninos. Ao mesmo tempo, eles se aproximaram mais de mim, agora que sou o único avô sobrevivente.
Conversamos, com frequência, sobre opções profissionais. Quando menino, Miguel parecia inclinado a estudar Direito, tal sua obsessão pelos direitos individuais. Toda vez que alguém da família contava uma história de dano produzido por alguém, Miguel proclamava: “Processa!”
Certa vez, quando subíamos a escadaria de uma livraria da cidade, disse a ele que não me sentia seguro e que, se tomasse um tombo, não poderia processar ninguém, pois a fragilidade era minha.
“Como não?”, exclamou o Miguel. “Então para que existe o Estatuto do Idoso?”
Em 2009 entrou na Psicologia da USP, tomado de paixão intelectual por Jung. Quanto ao Felipe, é mais pragmático e se prepara para entrar na faculdade de Economia. Só lhe digo para tomar cuidado com o salto alto, expressão que precisei explicar, pois o jovem, com todo o brilhantismo que lhe é peculiar, é jejuno em futebol.
A surpresa veio do Antonio, carioca da gema, baladeiro, craque de bola no aterro do Flamengo. Sem abandonar essas atrações, o Antonio entrou no Direito da PUC-Rio e, para surpresa minha, está gostando do curso, com as amolações inevitáveis de sempre. Conversamos sobre questões do Direito, especialmente a área penal. Há dias, sintetizando um trecho do nosso diálogo, enunciei uma regra: Favorabilia amplianda, odiosa restringenda.*
Não sei se ele entendeu.
(Boris Fausto. O brilho do bronze – um diário. Cosac Naify, 2014. Adaptado)
* “Ampliem-se as disposições favoráveis, restrinjam-se as desfavoráveis.” Princípio interpretativo do Direito, sobretudo na área das garantias individuais.
Membro da equipe curatorial do Brooklyn Museum desde 1998, Edward Bleiberg é especialista em arqueologia e em arte egípcias. Ele é o autor de uma pesquisa que busca compreender por que as estátuas egípcias têm não só o nariz quebrado, mas outras partes do corpo, como as mãos.
Em entrevista, Bleiberg afirmou que partes quebradas não são comuns apenas em se tratando de protuberâncias de estátuas, mas também em baixos-relevos, como entalhes em placas de pedra, por exemplo.
Isso indica que não se trata apenas de eventual acidente ou desgaste em razão do tempo, mas sugere que ele é proposital.
Os egípcios acreditavam que a essência de uma deidade ou parte da alma de um ser humano morto podiam habitar estátuas que os representassem.
Em tumbas e templos, estátuas e relevos em pedra tinham propósitos ritualísticos e eram um ponto de encontro entre o mundo sobrenatural e o mundo natural.
Na crença do Egito Antigo, estátuas em uma tumba tinham o propósito de alimentar a pessoa morta com a comida deixada como oferenda.
Segundo a explicação encontrada por Bleiberg, o vandalismo tinha, portanto, o objetivo de “desativar a força da imagem”.
Quando um nariz era quebrado, a estátua não podia mais respirar, o que impedia que ela recebesse oferendas ou as retransmitisse para deuses ou poderosos mortos.
Normalmente, as oferendas eram transmitidas com a mão esquerda. Por isso, muitas estátuas dedicadas à transmissão de oferendas tinham os braços esquerdos depredados. Por outro lado, estátuas que recebiam as oferendas tinham as mãos direitas depredadas.
Posteriormente, durante o período cristão, entre os séculos 1 e 3 depois de Cristo, as estátuas eram vistas como demônios pagãos e, também, acabavam atacadas.
(André Cabette Fábio. Por que tantas estátuas egípcias têm os narizes quebrados. www.nexojornal.com.br, 06.04.2019. Adaptado)
Membro da equipe curatorial do Brooklyn Museum desde 1998, Edward Bleiberg é especialista em arqueologia e em arte egípcias. Ele é o autor de uma pesquisa que busca compreender por que as estátuas egípcias têm não só o nariz quebrado, mas outras partes do corpo, como as mãos.
Em entrevista, Bleiberg afirmou que partes quebradas não são comuns apenas em se tratando de protuberâncias de estátuas, mas também em baixos-relevos, como entalhes em placas de pedra, por exemplo.
Isso indica que não se trata apenas de eventual acidente ou desgaste em razão do tempo, mas sugere que ele é proposital.
Os egípcios acreditavam que a essência de uma deidade ou parte da alma de um ser humano morto podiam habitar estátuas que os representassem.
Em tumbas e templos, estátuas e relevos em pedra tinham propósitos ritualísticos e eram um ponto de encontro entre o mundo sobrenatural e o mundo natural.
Na crença do Egito Antigo, estátuas em uma tumba tinham o propósito de alimentar a pessoa morta com a comida deixada como oferenda.
Segundo a explicação encontrada por Bleiberg, o vandalismo tinha, portanto, o objetivo de “desativar a força da imagem”.
Quando um nariz era quebrado, a estátua não podia mais respirar, o que impedia que ela recebesse oferendas ou as retransmitisse para deuses ou poderosos mortos.
Normalmente, as oferendas eram transmitidas com a mão esquerda. Por isso, muitas estátuas dedicadas à transmissão de oferendas tinham os braços esquerdos depredados. Por outro lado, estátuas que recebiam as oferendas tinham as mãos direitas depredadas.
Posteriormente, durante o período cristão, entre os séculos 1 e 3 depois de Cristo, as estátuas eram vistas como demônios pagãos e, também, acabavam atacadas.
(André Cabette Fábio. Por que tantas estátuas egípcias têm os narizes quebrados. www.nexojornal.com.br, 06.04.2019. Adaptado)
Membro da equipe curatorial do Brooklyn Museum desde 1998, Edward Bleiberg é especialista em arqueologia e em arte egípcias. Ele é o autor de uma pesquisa que busca compreender por que as estátuas egípcias têm não só o nariz quebrado, mas outras partes do corpo, como as mãos.
Em entrevista, Bleiberg afirmou que partes quebradas não são comuns apenas em se tratando de protuberâncias de estátuas, mas também em baixos-relevos, como entalhes em placas de pedra, por exemplo.
Isso indica que não se trata apenas de eventual acidente ou desgaste em razão do tempo, mas sugere que ele é proposital.
Os egípcios acreditavam que a essência de uma deidade ou parte da alma de um ser humano morto podiam habitar estátuas que os representassem.
Em tumbas e templos, estátuas e relevos em pedra tinham propósitos ritualísticos e eram um ponto de encontro entre o mundo sobrenatural e o mundo natural.
Na crença do Egito Antigo, estátuas em uma tumba tinham o propósito de alimentar a pessoa morta com a comida deixada como oferenda.
Segundo a explicação encontrada por Bleiberg, o vandalismo tinha, portanto, o objetivo de “desativar a força da imagem”.
Quando um nariz era quebrado, a estátua não podia mais respirar, o que impedia que ela recebesse oferendas ou as retransmitisse para deuses ou poderosos mortos.
Normalmente, as oferendas eram transmitidas com a mão esquerda. Por isso, muitas estátuas dedicadas à transmissão de oferendas tinham os braços esquerdos depredados. Por outro lado, estátuas que recebiam as oferendas tinham as mãos direitas depredadas.
Posteriormente, durante o período cristão, entre os séculos 1 e 3 depois de Cristo, as estátuas eram vistas como demônios pagãos e, também, acabavam atacadas.
(André Cabette Fábio. Por que tantas estátuas egípcias têm os narizes quebrados. www.nexojornal.com.br, 06.04.2019. Adaptado)