Contra a queda de altura na periferia das edificações em
construção ou em qualquer local da edificação em construção em que houver risco de queda, deve ser instalado
o sistema guarda-corpo e rodapé formado por anteparos
rígidos chamados de travessões, e que atendam aos seguintes requisitos de altura: rodapé (travessão inferior)
a 0,20 m, travessão intermediário a 0,70 m e travessão
superior a