Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
n° 8.069 de 1990, artigo 53, a criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes, entre
outros, o