O Plano Diretor Estratégico (Lei Complementar
nº 189/2018) estabelece, em seu art. 3º , os objetivos
gerais da política urbana do município, dentre os quais,
o controle do crescimento urbano disperso e a promoção
do Desenvolvimento Orientado pelo Transporte – DOT,
com indução da ocupação de áreas vagas, do adensamento e da mescla de usos ao longo da Rede Estrutural
de Mobilidade. Esses objetivos evidenciam a intenção de
se produzir uma