A afirmação dos direitos da população em situação de
rua no Brasil ganhou institucionalidade com os avanços
também no campo legislativo. Com a alteração na LOAS
por meio da Lei n° 12.435/2011, a atenção às pessoas
em situação de rua no campo da assistência social passou a se firmar sobre bases mais sólidas, que lhe asseguraram definitivamente o reconhecimento como sujeitos
de direitos. De acordo com o artigo 23 (§ 2° ) da LOAS,
em se tratando de pessoas que vivem em situação de
rua, na organização dos serviços, serão criados, entre
outros, programas de