O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma u...

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Q1140487 Serviço Social
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios. Dada sua capilaridade nos territórios, é a principal porta de entrada do SUAS. A implantação do CRAS é elemento essencial do processo de planejamento territorial e da política de assistência social do município e, com relação à oferta de serviços dessa política, é uma estratégia de descentralização e
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a) Hierarquização.

Assistência social é implementada no CRAS e CREAS de acordo com a complexidade (média e alta).

GABARITO: LETRA A

A implantação do CRAS é uma estratégia de descentralização e hierarquização de serviços de assistência social e, portanto, elemento essencial do processo de planejamento territorial e da política de assistência social do município. Deve-se prever a gradual cobertura, de todos os territórios vulneráveis existentes e reconhecidos no Plano Municipal, com o Centro de Referência de Assistência Social. A universalização da Proteção Básica deverá ser alcançada até 2015, de acordo com o Plano Decenal SUAS – Plano 10.

Fonte: Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

"Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica, no Domicílio, para Pessoas com Deficiência e Idosas, devem ser a ele referenciados e manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social." 

Fonte: Resolução 109/2009

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