Os projetos de enfrentamento da pobreza, segundo o art. 25 d...

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Q978902 Serviço Social
Os projetos de enfrentamento da pobreza, segundo o art. 25 da LOAS, compreendem:
Alternativas

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Alternativa Correta: C

O tema central da questão é o artigo 25 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que trata dos projetos de enfrentamento da pobreza. Esses projetos são fundamentais para promover a inclusão social e melhorar as condições de vida de grupos populares, garantindo acesso a meios que lhes proporcionem subsistência e elevação do padrão de vida.

Segundo a LOAS, os projetos de enfrentamento da pobreza devem incluir investimentos econômicos e sociais que assegurem suporte financeiro e técnico. Esses investimentos visam melhorar as condições de subsistência e qualidade de vida, além de promover a preservação do meio ambiente e a organização social dos grupos beneficiados. (Referência: Lei 8.742/1993 - LOAS)

Justificativa da Alternativa C:

A alternativa C destaca corretamente a instituição de investimento econômico-social, enfatizando o suporte financeiro e técnico para iniciativas que melhorem as condições gerais de subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização social. Esses elementos estão em consonância com o que é proposto pela LOAS.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Embora mencione investimentos econômicos, utiliza o termo econômico-político e não aborda adequadamente o suporte técnico, além de não focar corretamente na qualidade de vida.

Alternativa B: Também faz uso do termo econômico-político e foca em melhorias específicas como alimentação e moradia, o que é restritivo se comparado ao escopo mais amplo do artigo 25 da LOAS.

Alternativa D: Fala em investimento econômico-social, porém, prioriza aspectos como moradia e saúde, que não abrangem completamente o conceito de subsistência e qualidade de vida conforme a LOAS.

A compreensão precisa dos termos e do escopo dos projetos de enfrentamento da pobreza é crucial para responder corretamente a questões sobre a LOAS.

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Comentários

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 Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

questão decorebs do kct

Quem vai decorar um inferno de um artigo desse tamanho

que raio de questão dos infer#####

nao precisa decorar.Pela lógica dá para ser feita.

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