A afirmação dos direitos da população em situação de rua no...
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Artigo 23, §2°. Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: Incluído pela lei n° 12.435, de 2011)
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no artigo 227 da Constituição Federal e na lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Incluído pela lei n° 12.435, 2011)
II- às pessoas que vivem em situação de rua. (incluído pela lei n° 12.435, de 20111).
GABARITO: LETRA C
Segundo a LOAS (8742/93):
✓ Art. 23. Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei.
§ 1º O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais.
§ 2º Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros:
I - às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II - às pessoas que vivem em situação de rua.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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