Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000,
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer
mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência