A Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998,
estabelece normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social
(RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos
Estados e do Distrito Federal. Com o intuito de garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes, o diploma
determina que cada RPPS conte obrigatoriamente com: