Nos termos do art. 4o
§ 3o
da Lei no
10.257/01, os instrumentos da política urbana que demandem dispêndio de
recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser
objeto de controle social. Para exercício desse controle, de rigor o conhecimento desses instrumentos, Nesse
contexto, sobre a desapropriação com pagamento em
títulos, previsto na lei no
10.257/01, é correto afirmar que