A Lei n° 8.069/90 estabelece as medidas socioeducativas aplicáveis ao autor de ato infracional. Fixa também
as garantias individuais, entre as quais: a apreensão
somente em flagrante, o recolhimento mediante ordem
judicial fundamentada, a internação provisória e o direito
ao devido processo legal. Conforme define o artigo 105
do ECA, à conduta descrita como crime ou contravenção
penal, ou seja, ao ato infracional, praticado por criança,
corresponderá a aplicação das medidas de proteção,
entre elas: