De acordo com o parágrafo único do art. 194 da CF/88,
compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar
a seguridade social, com base, entre outros, no seguinte
objetivo:
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O art. 201 da CF/88 expressamente dispõe sobre o caráter contributivo da previdência social. Apesar da exigência de contribuição do beneficiário, pode-se dizer que
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