A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), em
seu artigo 36, prevê o acompanhamento da gestão, dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Esse processo deve ser realizado pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o
objetivo de verificar o alcance das metas de pactuação
nacional e estadual e dos indicadores do SUAS, visando seu reordenamento e qualificação. Outro objetivo do
acompanhamento é verificar a observância