Para a consolidação do SUAS, a Norma Operacional Básica do S...
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Para responder corretamente a essa questão, é essencial compreender conceitos fundamentais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especificamente no que tange aos princípios que regem a sua operacionalização segundo a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS). Essa norma reafirma diretrizes cruciais já delineadas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Um dos princípios fundamentais do SUAS é a gratuidade, que garante que os serviços socioassistenciais não exijam contribuição ou contrapartida do usuário. Além disso, a NOB/SUAS destaca a universalidade (acesso a todos que necessitam), a integralidade da proteção social (atendimento das diversas necessidades sociais), e a intersetorialidade (articulação entre diferentes políticas públicas).
A alternativa correta para a questão é a letra E - equidade. A equidade refere-se ao tratamento justo e igualitário, com diferenças respeitadas e adequadas segundo as necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo, garantindo que todos tenham acesso aos serviços conforme suas demandas reais.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
- A - estruturação: Este termo se refere à organização e ao funcionamento interno dos serviços, mas não é um princípio organizativo destacado pela NOB/SUAS.
- B - especialidade: Embora importante em contextos específicos, a especialidade não é um princípio geral do SUAS, que busca ser inclusivo e abrangente.
- C - suplementação: Relaciona-se ao complemento de recursos, mas não é um princípio central para a assistência social.
- D - focalização: Ainda que seja uma estratégia para atingir grupos específicos, não é considerada um princípio organizativo da assistência social na NOB/SUAS.
Para interpretar questões como essa, é importante estar atento aos conceitos-chave e ao vocabulário técnico utilizado nas políticas públicas de assistência social. Evite armadilhas verificando sempre como os termos são empregados nas legislações e normativas.
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Equidade
Gab E
Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
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