Para a consolidação do SUAS, a Norma Operacional Básica do S...

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Q1279237 Serviço Social
Para a consolidação do SUAS, a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) reitera os princípios, seguranças e diretrizes definidos na LOAS e na PNAS. Entre os princípios organizativos desse Sistema, está a gratuidade, traduzida como a não exigência de contribuição ou contrapartida do usuário na prestação dos serviços socioassistenciais. A NOB referenda também como princípios: a universalidade, a integralidade da proteção social, a intersetorialidade e a
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Equidade

Gab E

Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

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