A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício. Com essa finalidade, constitui-se o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto conjunto de ações
e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público. Uma das atribuições do SUS, comuns às
três instâncias governamentais, é o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes
de situações de perigo iminente, de calamidade pública
ou de irrupção de epidemias. Para tanto, a autoridade
competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais
como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa