Itens inerentes à área de saúde, tais como, órteses, próteses, cadeiras de roda, óculos, leites, fraldas descartáveis, transporte de doentes, entre outros, não se constituem em provisões da política de assistência social.
Assim é que, a recomendação do Conselho Nacional de
Assistência Social, por meio da Resolução nº 39/2010
(art. 4º), aos órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social é de que, ao promoverem o reordenamento da
prestação dos benefícios eventuais, no que se refere às
provisões da política de saúde, observem