O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, ou seja,
trata-se de um conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios que envolvem a execução de tais medidas. Ao
tratar dos programas de atendimento, o Sinase prevê que
os Municípios inscreverão seus programas e alterações,
bem como as entidades de atendimento executoras, no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme determina o artigo 12 do citado Sistema,
a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, de
acordo com as normas de referência, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, assistência social e