A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento
do órgão ambiental competente. O prazo de validade da
Licença de Instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido no cronograma de instalação do empreendimento
ou atividade, não podendo ser superior a