De acordo com a RDC nº 460, de 21 de dezembro de
2020 (ANVISA), que dispõe sobre os requisitos sanitários
das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, é correto afirmar que as referidas fórmulas destinadas a lactentes e crianças de primeira infância devem
atender alguns requisitos, dentre eles,