O Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência acerca da desconsideração da personalidade jurídica;
assim, de acordo com esse Tribunal, na hipótese em que
haja o pedido de desconsideração inversa de sociedade
limitada modesta, na qual as únicas sócias sejam mãe e
filha, cada uma com metade das quotas sociais, é possível responsabilizar pelas dívidas dessa sociedade a
sócia que, de acordo com o contrato social, não exerça
funções de gerência ou administração?