De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº 12.527, de 18/11/2011), o órgão ou entidade pública
deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Porém, não sendo possível conceder
o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o
pedido deverá tomar algumas providências, dentre as
quais, em prazo não superior a