Rose exercia o cargo de provimento efetivo no serviço
público municipal de Jundiaí, mas foi demitida. No entanto, a Justiça anulou o ato de sua demissão. Quando
foi reingressar no serviço público, a Administração constatou em inspeção médica limitação em sua capacidade
física. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 499/2010 (Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí), é
correto afirmar que Rose