A Lei nº 13.143/15 concede ao portador de deficiência a
faculdade de se casar. Considerando-se também que a
mencionada lei criou a figura da decisão apoiada, deixando a curatela para casos excepcionais, pode-se afirmar,
segundo o tomo II das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo (NSCGJ), que