J. B. F., por meio de escritura pública lavrada em
01.09.2010, vendeu a J. A. S. o imóvel objeto da Matrícula nº 120 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
Local. O título foi apresentado ao respectivo Oficial de
Registro de Imóveis somente em 30.03.2021, quase 10
anos após a lavratura do título translativo da propriedade.
Na qualificação registral, o Oficial deparou-se com uma
averbação realizada em 03.01.2020, noticiando a indisponibilidade dos bens do vendedor. Com relação ao caso
apresentado, o Oficial de Registro de Imóveis deve