O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após
a constituição do crédito, inclusive no curso de execução
judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da
prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor