Uma das modalidades do Serviço de Acolhimento Institucional é a unidade de acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação
de risco de morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar. De acordo com a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais, esse Serviço deve ser
desenvolvido em local sigiloso, com funcionamento em
regime de co-gestão, que assegure também o sigilo da
identidade das usuárias. Em articulação com a rede de
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas
e do Sistema de Justiça, deve ser ofertado atendimento
jurídico e psicológico para a usuária e seus filhos ou dependentes. O acesso ao Serviço se dá por requisição de
políticas públicas setoriais, CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou