Alterações recentes na legislação de parcelamento do
solo, tanto federal quanto do município de Guarulhos,
passaram a permitir empreendimentos caracterizados
pelo fracionamento de área maior, com testada para o
sistema viário existente, gerando frações de propriedade exclusiva e frações de propriedade comum dos condôminos, sendo regidas por convenção de condomínio.
Esse novo tipo de empreendimento diferencia-se das tipologias anteriores por não haver exigência de execução
de edificações como forma de viabilizar o condomínio.
No caso do município de Guarulhos, a legislação requer
ainda o atendimento de condições como quota mínima
de terreno por unidade habitacional igual à área do lote
mínimo previsto na zona de uso, reserva de áreas para
equipamentos comunitários e espaços livres e outras.
Esse tipo de empreendimento é denominado