Certo nutricionista se baseou na Portaria no
5 do Centro
de Vigilância Sanitária (CVS), de 09 de abril de 2013, que
aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para
estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e explicou aos funcionários da cozinha que legumes higienizados, fracionados ou descascados, por exemplo, cenoura e beterraba, quando mantidos
refrigerados a, no máximo, cinco graus Celsius, têm um
prazo de validade de