Em relação à elaboração e execução de políticas públicas, o ECA, em seu art. 70-A, afirma “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de
forma articulada na elaboração de políticas públicas e na
execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo
físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes”. Uma das ações para tal, citada pelo estatuto é