A Lei Federal nº
13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, estabelece, em seu
artigo 10, que os profissionais que atuam nos diferentes
ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança nesse ciclo etário terão acesso garantido
e prioritário à qualificação na área. Trata-se de especialização e atualização em programas que contemplem,
entre outros temas, a especificidade da primeira infância,
a prevenção e a proteção contra toda forma de violência
contra a criança e a estratégia da intersetorialidade na
promoção do seu desenvolvimento