Dentre as Funções Essenciais à Justiça, estabelece a
Constituição Federal, no artigo 127, que “o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis”.
Com relação à essa instituição, consta do texto constitucional que